Termos e Condições

Política de Qualidade:

  • Evoluir processos na construção civil.
  • Satisfazer nossos clientes.
  • Solucionar as dores e necessidades de nossos clientes.
  • Manter a marca e o padrão de construção em alto nível.
  • Cumprir sua função social.
  • Preservar o meio ambiente.
  • Zelar pela segurança e saúde do trabalhador.
  • Objetivos da Qualidade:
  • Atender às expectativas dos clientes.
  • Treinar seus profissionais.
  • Gerar os resultados da função social.
  • Aprimorar produtos e serviços, pesquisando novas tecnologias.
  • Monitorar a gestão de resíduos de obras.
  • Acompanhar o índice de acidentes do trabalho.
 
1.2 DESTINATÁRIOS
Este Código deve ser observado pelos colaboradores, fornecedores, clientes e sócios. Todos esses destinatários devem utilizar as disposições previstas neste Código como referencial ético e de conduta a ser observado no seu relacionamento com a LRG e na condução de suas atividades em qualquer localidade em que atue. 


1.3 MISSÃO
Oferecer empreendimentos no mercado imobiliário, onde a rentabilidade e satisfação dos clientes assegurem a sustentabilidade da Empresa e a valorização da marca LRG.

1.4 VISÃO
Ser reconhecida como uma das melhores empresas do segmento imobiliário, direcionando nosso negócio através da rentabilidade, qualidade de entrega, inovação e relacionamento com clientes, colaboradores e investidores.

1.5 VALORES
Atitude, simplicidade e foco, compromisso com a entrega dos resultados, respeito ao meio ambiente, respeito aos parceiros, comunicação contínua e transparente, pensar com o cliente, sustentabilidade, ética e transparência e time comprometido.

1.6 ÉTICA:
É indispensável que a ética seja o pano de fundo das condutas, já que nem todas, normas e políticas esgotam as reflexões éticas e, assim, todos devem:

  • Agir com respeito aos nossos clientes; direitos humanos e ao meio ambiente;
  • Agir de forma ética;
  • Repudiar qualquer forma de assédio;
  • Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e outros) ou de atos ilícitos ou criminosos de toda ordem;
  • Condenar as condutas ilícitas tais como falsificação de documentos, evasão fiscal,
    sonegação, dentre outras.
 
1.7 RESPEITO:
Os destinatários deste Código devem levar em conta que a LRG respeita as opções individuais daqueles que com ela mantenha vínculos, mas partilha de atitudes morais e éticas que são fundamentais. Por isso, é indispensável: 

  • Respeitar a diversidade;
  • Promover o direito à liberdade pelo intercâmbio de pensamentos, ideias e opiniões,
    sem preconceitos ou discriminações;
  • Condenar atitudes agressivas ou constrangedoras;
  • Abdicar de comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação à raça, cor, origem, gênero, estética pessoal, condições físicas, nacionalidade, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, posição social, religião e outros atos que firam a dignidade das
    pessoas.
 

1.8 COMPROMISSO COM AS NORMAS:
Os destinatários deste Código devem considerar que as atitudes e comportamentos são baseados no forte compromisso de fazer o melhor, mas com plena aderência aos valores da LRG, às leis vigentes e às normas internas. Assim, é indispensável:

  • Agir de acordo com as leis e normas aplicáveis, internas ou externas;
  • Respeitar todas as regras estabelecidas pela LRG quando optar por utilizar o endereço de e-mail da instituição;
  • Manter a neutralidade nos canais oficiais LRG redes sociais, sobre assuntos de natureza polêmica envolvendo política, religião e questões sociais e culturais;
  • Zelar pela imagem da LRG na mídia social;
  • Registrar com precisão, nos prazos requeridos e com o grau de detalhamento cabível, as informações relativas à função;
  • Exercer as atividades de forma isenta, não usando a posição dentro da instituição para obter benefícios ou vantagens para si ou terceiros;
  • Resistir a qualquer tipo de pressão ou assédio;
  • Evitar o constrangimento dos colegas e manter o clima de cordialidade;
  • Abster-se de usar o nome, marca e símbolos corporativos da LRG sem autorização prévia;
  • Renunciar à participação em decisões que envolvam a seleção, contratação, promoção ou rescisão de contrato de membros da família ou de pessoa com quem mantenha relações que comprometam julgamento isento;
  • Respeitar todas as etapas do processo de contratação dos profissionais que venham a manter qualquer vínculo de relacionamento com a LRG para que não paire a existência de qualquer tipo de favorecimento, independentemente do nível profissional do colaborador que realizou a indicação;
  • l. Abster-se de disseminar conteúdos nas redes sociais que não condizem com os valores da LRG.
 

1.9 DIRETORIA DE CONTROLES INTERNOS – PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO:

  • Abster-se de compartilhar, sob qualquer hipótese, nome de usuário (login) e senha da rede LRG que são pessoais e intransferíveis, atentando que qualquer ação indevida é de responsabilidade de quem compartilhou essas informações;
  • Resguardar os conteúdos internos da LRG (informações, documentos, dados, relatórios), compartilhando-os somente após a devida autorização e com quem os necessite para exercer as atividades definidas pela LRG;
  • Respeitar e proteger a condição de confidencialidade e sigilo de informações e a restrição de divulgação delas, tanto de matérias internas à LRG como de propriedade de terceiros, mesmo após eventual desligamento;
  • Vetar o acesso a informações confidenciais por pessoas que não estejam para isso credenciadas;
  • Utilizar os sistemas da LRG zelando pela qualidade das informações imputadas e garantindo a sua confidencialidade.

 

1.10 CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS

  • Zelar pelo patrimônio interno e os recursos materiais disponibilizados utilizando-os de forma correta, legal e primordialmente para o desempenho das tarefas que atendam à LRG, protegendo os de danos, manuseio inadequado, perdas ou extravios;
  • Usar com cidadania e sem desperdício os recursos como água, energia, papel e outros materiais de escritório e de consumo agindo com responsabilidade socioambiental; 
  • Apresentar-se a qualquer compromisso de trabalho no horário estabelecido, preparado para atender as expectativas e trajado adequadamente;
  • Obter prévia autorização para se ausentar do trabalho, seja para tratar de assuntos pessoais ou para exercer algum tipo de atividade externa ligado a função;
  • Agir com a responsabilidade que o cargo lhe confere;
  • Conhecer e difundir, inclusive por meio das próprias atitudes, os valores e princípios contidos neste Código;
  • Manifestar-se de maneira imparcial e fundamentada em relação a posturas profissionais consideradas inadequadas frente aos princípios contidos neste Código;
  • Acolher as opiniões divergentes e de caráter construtivo e agir para solucionar os conflitos, acentuando, assim, o ambiente amplamente cooperativo;
  • Manter o ambiente de trabalho livre de embaraços decorrentes da formulação de críticas ou reprodução de boatos que atinjam a reputação dos profissionais da LRG e de quem com ela tenha vínculos;
  • Promover a união de esforços internos entre as unidades da LRG em prol dos interesses dela, buscando compartilhar informações e otimizar ações sempre que possível;
  • Dispor-se, nos trabalhos conjuntos, a compartilhar os seus conhecimentos e informações com profissionais de outras equipes, dentro das necessidades requeridas e acordos estabelecidos.


1.11 RELACIONAMENTO COM OS PARCEIROS COMERCIAIS E 
FORNECEDORES

  • Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a confidencialidade e sigilo no trato de dados e informações aos quais venham a ter acesso em qualquer tempo, incluindo as fases anteriores e posteriores à contratação dos serviços;
  • Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a aderência às mesmas condutas éticas da LRG e a gestão orientada por atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;
  • Selecionar parceiros comerciais e fornecedores utilizando critérios transparentes, justos e objetivos que considerem conformidade técnica, desempenho, qualidade, condições de garantia, entre outros, de modo a não caracterizar favorecimentos de qualquer espécie, colocando em dúvida a integridade das relações;
  • Rejeitar objetivamente parceiros comerciais e fornecedores que mostrem quaisquer indícios do uso de mão de obra escravo, infantil ou forçada e práticas ilícitas como fraude, suborno e corrupção, e se for detectado qualquer irregularidade dirigi-la a autoridade competente;
  • Exigir que ao executar atividades em nome da LRG, os parceiros comerciais respeitem a sua identidade, os seus valores e as suas normas operacionais não se apropriando indevidamente dos recursos colocados à sua disposição;
  • Manter normas e procedimentos que garantam processos livres de práticas antiéticas e ilegais;
  • Garantir que o objeto da contratação não tenha chances de ser utilizado para práticas ilícitas;
  • Rejeitar e não oferecer qualquer pagamento ou vantagem indevida (propina ou suborno), por qualquer motivo, que visem à celebração, manutenção ou garantia de um relacionamento comercial com ou para a LRG;
  • Abominar práticas comerciais enganosas, desleais e fraudulentas;
  • Atuar em total conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis à condução das atividades com a LRG;
  • Cumprir as regras contábeis e fiscais estabelecidas nas leis e regulamentos aplicáveis;
  • Cumprir as normas internas da LRG;
  • Conhecer e aplicar os princípios, valores e regras de conduta estabelecidas neste Código;
  • Evitar qualquer interação com a LRG, ou em seu nome, que se caracterize por conflito de interesses;
  • Cumprir as cláusulas dos contratos firmados entre as partes;
  • Celebrar, se solicitado pela LRG, acordo de confidencialidade no caso de troca de informações confidenciais;
  • Zelar pela segurança dos dados e informações confidenciais sobre a LRG, na forma física ou digital, adotando as devidas precauções para mantê-las em sigilo. Nunca disponibilizar informações confidenciais da LRG para qualquer fim;
  • Facilitar as atividades de fiscalização e investigação de órgãos, entidades ou agentes públicos e avisar a LRG imediatamente se sofrerem qualquer tipo de investigação.


1.12 – RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES

  • Agir de maneira transparente e ética;
  • Analisar cuidadosamente todos os riscos envolvidos na geração de projetos, estudos e soluções a terceiros de modo a proteger, sobretudo, a reputação da LRG e das demais partes relacionadas;
  • Resguardar as informações utilizadas e os resultados obtidos nos projetos, estudos e soluções a terceiros, protegendo-os de vazamentos indevidos e tratando-os com os padrões de confidencialidade;
  • Rejeitar a ideia de obtenção de resultados a qualquer custo e buscar sempre colocar em primeiro plano suas atitudes alinhadas aos valores da instituição e aos interesses dela.


1.13 RELACIONAMENTO COM OS AGENTES PÚBLICOS

  • Respeitar rigorosamente as leis anticorrupção e antissuborno que regem as relações com agentes públicos nacionais e internacionais de todas as esferas de poder, incluindo funcionários e permissionários de serviços públicos, assim como membros de partidos políticos e candidatos a cargos políticos;
  • Pautar qualquer relacionamento na total transparência e legalidade, detalhando, a qualquer tempo, o objeto e objetivo das relações e os recursos envolvidos, de modo a não se questionar a finalidade e o destino desses recursos;
  • Evitar qualquer situação em que possam existir dúvidas quanto à integridade das relações e nas quais paire a possibilidade de existência de algum tipo de vantagem indevida;
  • Condenar a oferta de qualquer recurso, monetário ou não, com vistas ao cumprimento das obrigações legais dos agentes públicos ou apressamento de rotinas, pois qualquer ato poder vir a caracterizar facilitação ou suborno e, portanto, propina e corrupção.


1.14. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA E MIDIAS SOCIAIS

  • Somente a funcionários que estão autorizados a tratar com imprensa em nome da LRG;
  • Respeitar a imprensa reconhecendo que ela é um meio importante para a difusão dos valores da LRG e do saber gerado, dando visibilidade pública a eles;
  • Manter as relações orientadas pela veracidade e transparência das informações, assim como as opiniões e pareceres emitidos, baseando-os em estudos prévios e fundamentados de modo a não manchar a reputação da LRG de uma instituição íntegra e comprometida com o desenvolvimento socioeconômico do país.


1.15 CRITÉRIOS DE CONDUTA NO RELACIONAMETO ENTRE 
COLABORADORES

  • Conhecer e aplicar os princípios, valores e regras de conduta estabelecidas neste Código;
  • Abster-se de compartilhar, sob qualquer hipótese, nome de usuário (login) e senha da rede da LRG que são pessoais e intransferíveis, atentando que qualquer ação indevida é de responsabilidade de quem compartilhou essas informações;
  • Praticar a honestidade intelectual na prestação de informações entre outras práticas indevidas;
  • Respeitar Diretores, colegas de trabalhos, fornecedores, clientes, agentes, e os demais envolvidos com a LRG;
  • Respeitar o nome da LRG e sua história, tendo a consciência que as suas atitudes, dentro e fora da instituição, sempre serão associadas, e, portanto, julgadas, à luz dos valores da empresa;
  • Respeitar a diversidade.

1.16 GESTÃO DA ÉTICA – DIRETORES

A gestão da ética se reveste do espírito de responsabilidade, ou seja, as violações aos princípios éticos sumarizados neste Código devem ser analisadas com vistas a evitar a reincidência, antecipar repercussões e administrar as consequências. Para a operacionalização e efetividade deste Código são definidas as seguintes estruturas e procedimentos:

  • Esclarecer dúvidas em relação aos princípios contidos no Código;
  • Apoiar os gestores na interpretação e encaminhamento de soluções para situações que se configurem violações ao Código;
  • Assegurar a avaliação das situações de descumprimento do Código recebidas através dos canais de denúncia e encaminhar as diligências cabíveis;
  • Garantir o anonimato das denúncias que chegarem sob essas condições;
  • Analisar qualquer situação fora dos padrões morais e éticos e eventualmente não previstas no Código;
  • Revisar o Código de Ética anualmente e atualizá-lo, sempre que necessário.


1.17 COMUNICAÇÃO DE DÚVIDAS, RECLAMAÇÕES OU DE DENÚNCIAS

  • Todo destinatário do Código que tiver dúvidas ou considerar necessário comunicar uma preocupação ou violação dos princípios e critérios de conduta nele estabelecidos deve fazê-lo utilizando-se do canal de denúncia disponibilizado no site da LRG;
  • Qualquer denúncia será apurada e aquelas que tiverem uma base fundamentada serão conduzidas e serão aplicadas as diligências cabíveis a questão;
  • Independentemente do resultado da apuração, a LRG empreenderá todos os esforços para que não aconteça qualquer forma de retaliação contra o denunciante.
  • Caso a apuração resulte na necessidade de aplicação de uma medida punitiva, os Diretores, juntamente com o setor jurídico cuidará para que essas medidas sejam aplicadas de forma adequada e razoável;
  • O tratamento de toda denúncia será realizado sob a estrita confidencialidade exigida.
  • Quando a violação a este Código de Ética e Conduta transgredir, concomitantemente matérias de outra natureza, nos campos penal, civil, trabalhista ou disciplinar, o canal receptor da denúncia conduzirá a situação às autoridades competentes no âmbito da LRG.


1.18 COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

  • Todos os seus destinatários têm a obrigação de assinar uma declaração atestando que leram cada versão do Código de Ética e Conduta;
  • Para os demais destinatários que mantenham vínculos contratuais (pessoa física ou jurídica), no ato da contratação e representantes;
  • Todos os destinatários têm o dever de seguir e denunciar eventuais infrações às disposições do Código;
  • Todos os contratos celebrados pela LRG com terceiros devem conter cláusula referente à ciência e compromisso de aderência aos princípios e critérios de conduta contidos neste Código;
  • Os princípios e critérios de conduta considerados no Código preveem todas as situações que podem surgir no cotidiano de cada relação. Omissões serão tratadas pelos Diretores;
  • Qualquer um que tenha dúvidas e incertezas sobre as disposições deste Código deve procurar o seu gestor imediato, na impossibilidade, acionar o RH.