Código de Ética e Conduta
Âmbito de aplicação e objetivo
Este código de ética e conduta tem o objetivo de nortear e determinar a forma de agir no desempenhar de todas as atividades profissionais diárias. As normas aqui estabelecidas devem orientar a todos para um comportamento ético, de forma que possamos garantir o cumprimento das legislações, o incentivo à integridade e transparência, a prevenção de más condutas e o fortalecimento da confiança entre todas as partes interessadas.
Este código é aplicável aos colaboradores (próprios e terceiros) da LRG Construtora, em todos os níveis hierárquicos, além de todas as demais partes interessadas.
Ética e transparência
Os colaboradores (próprios e terceiros) devem se nortear e agir com integridade, honestidade e transparência, para que a confiança seja a base dos nossos relacionamentos corporativos. Portanto:
Nos comprometemos com a boa fé em todos os nossos relacionamentos internos e externos, não visando apenas o lucro, mas considerando sempre o interesse das partes;
Nos comprometemos em trabalhar ativamente e de forma saudável com pessoas de diferentes raças, idades, opiniões políticas, sexos e orientação sexual;
Nos comprometemos em não exercer atividades incompatíveis com nossa função, como por exemplo, trabalhando na empresa e no concorrente ao mesmo tempo;
Nos comprometemos em não manter qualquer tipo de relacionamento com pessoas ou empresas que foram publicamente condenadas, suspeitas de crimes de qualquer espécie ou conectadas a organizações criminosas e atividades ilegais;
Nos comprometemos em cuidar da integridade física e mental própria e de meus colegas, observando as normas de segurança em todas as interações e atividades, seja em campo ou escritório, clientes, parceiros ou terceiros;
Nos comprometemos em cumprir com todas as demais políticas e normas internas que a empresa dispõe, além dos itens citados na sequência deste código.
Leis, normas e regulamentos
Os colaboradores (próprios e terceiros) devem observar a conformidade (compliance) em suas atividades diárias e o integral cumprimento de normas, leis e regulamentos aplicáveis. Portanto:
É proibido fraudar ou cometer qualquer irregularidade frente a uma legislação;
É importante conhecer as leis e regulamentos relacionadas a nossa área de atividade, para evitar qualquer descumprimento;
Devemos redobrar a atenção em todas as transações, sejam comerciais, financeiras, nacionais ou internacionais, cuidando para que sejam realizadas de acordo com o determinado;
É recomendado procurar orientação jurídica em todas as atividades que não tivermos plena convicção de conduta;
É proibido dar, receber ou oferecer direta ou indiretamente, vantagem indevida ou presente para qualquer fim ilegal ou antiético;
Devemos cumprir as leis e normas ambientais aplicáveis.
Lei Anticorrupção, Antitruste e de Improbidade Administrativa
Os colaboradores devem observar e cumprir na sua integralidade a Lei Brasileira de Anticorrupção, nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 e legislação correlata: Lei Antitruste, nº 12.529/2011, Lei de Licitações e Contratos, nº 8.666/1993 e Lei de Improbidade Administrativa, nº 8.249/1992. Portanto:
Nos comprometemos a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou terceira pessoa relacionada; Além de não receber presentes ou aceitar qualquer vantagem indevida, para mim ou para outrem;
Nos comprometemos a competir de forma justa no mercado, mitigando qualquer atividade que possa violar a lei antitruste/da concorrência e regulamentos aplicáveis;
Nos comprometemos a não fraudar licitações públicas ou contrato dela decorrente, bem como não impedir, perturbar ou afastar licitante por meio de fraude ou oferecimento de vantagem;
É recomendado estar acompanhado em reuniões de assuntos sensíveis.
Precisão em registros contábeis e informações financeiras
Como um bom cidadão corporativo, entendemos a importância de relatar com precisão todas as informações financeiras e registros contábeis, tanto para nós, quanto para nossas partes interessadas. Portanto devemos:
Redobrar atenção na comunicação dos números que apuramos e fornecemos;
Seguir os princípios contábeis aplicáveis, refletindo com fidedignidade as operações da LRG Construtora, observando a aplicabilidade da estrita legalidade nos lançamentos gerados pela atividade empresarial como um todo;
Divulgar informações nos prazos determinados, de maneira precisa e verdadeira, além de manter registros confiáveis e disponíveis para consultas e auditorias.
Convívio e interação interna e externa
Os colaboradores (próprios e terceiros) devem comprometer-se em seguir as diretrizes abaixo visando o bom relacionamento entre as equipes e partes interessadas. Nós respeitaremos os Direitos Humanos e não toleraremos qualquer forma de abuso. Portanto, nos comprometemos em:
Ter excelente conduta diária, trabalhando de forma responsável, leal e honesta, tratando todos com respeito, independentemente da posição hierárquica, cargo ou função, evitando situações de conflitos;
Ser verdadeiro nas informações transmitidas a meus superiores, sejam verbais ou escritas, não ocultando qualquer ocorrência ou dados que tenha conhecimento e informar imediatamente qualquer situação que envolva um agente público ou familiares.
Das proibições
É proibido receber direta ou indiretamente, em razão de sua função, presentes, valores pecuniários ou qualquer vantagem indevida. Os brindes porventura recebidos (canecas, convites, ingressos para eventos, agendas, etc.) devem ser encaminhados ao departamento de Gente e Gestão que os disponibilizará para sorteio nas confraternizações da empresa;
É proibido trazer e/ou consumir em confraternizações da empresa qualquer produto ilícito, porte de armas, fogos de artifício e similares;
É proibido fazer declarações falsas e/ou afirmações desdenhosas sobre os outros;
É proibido praticar atos de discriminação, seja por origem, idade, sexo, religião, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
É proibido divulgar propagandas ou campanhas religiosas, políticas ou comerciais nas dependências e nos canais de comunicação da empresa;
É proibido praticar atos de intimidação, constrangimento, perturbação e importunação de qualquer ordem;
É proibido nos envolver em atividades que explorem trabalho infantil, tráfico de seres humanos ou qualquer tipo de trabalho forçado.
Contratação de terceiros
Como um bom cidadão corporativo, respeitaremos todas as orientações para contratação de terceiros e nos comprometemos em obedecer a todas as determinações. Portanto:
Nos comprometemos em verificar antes da contratação, se a empresa terceira tem a devida qualificação técnica, se mantém escritório e equipe adequada para realização dos serviços contratados, além de boa reputação;
Nos comprometemos em não permitir, sob nenhuma hipótese, que a empresa terceira exerça influência imprópria sobre qualquer pessoa, com objetivo de obter vantagens indevidas. Caso tenhamos conhecimento desta situação, reportaremos imediatamente;
É recomendado sempre estar acompanhado quando houver tratativas de assuntos sensíveis, que possam envolver conflitos de interesse ou oportunidades de corrupção por parte da empresa terceira;
Caso seja de nosso conhecimento que haverá um pagamento proibido pelas Leis Anticorrupção ou por este Código, nos comprometemos a comunicar imediatamente a nossos superiores.
Patrimônio
Como um bom colaborador (próprio ou terceiro) entendemos a importância de cuidar e preservar o patrimônio físico da empresa, bem como da sua imagem diante da sociedade. Portanto:
Nos comprometemos em preservar a marca LRG, não realizando qualquer manifestação pública que possa prejudicar a marca, inclusive nas redes sociais;
Nos comprometemos em zelar pela limpeza das instalações e pelo bom estado dos equipamentos e demais ativos da empresa (celulares, notebooks, carros, mesas, cadeiras, etc.).
Das proibições
É proibido usar itens da empresa para outros fins, senão os da empresa;
Realizar manifestações públicas em redes sociais que possa prejudicar a reputação da empresa;
Utilizar o nome da empresa para campanhas religiosas, políticas, partidárias e beneficentes sem autorização prévia;
Realizar declarações em nome da empresa sem autorização prévia, por exemplo, dar entrevistas, se pronunciar em redes sociais, comentar em publicações de terceiros em defesa da empresa, etc.;
Produzir conteúdo para redes sociais e realizar a postagem sem antes passar pela validação do departamento de marketing.
Conflito de interesse
Os colaboradores devem executar suas atividades diárias sem permitir que seus interesses pessoais se sobreponham aos interesses da empresa, comprometendo resultados e prejudicando o bom andamento das atividades. Portanto:
Não divulgaremos informações confidenciais da empresa. Exemplo: dados financeiros, estratégicos, comerciais e dados pessoais de funcionários e parceiros;
Não repassaremos à terceiros informações do nosso processo, nossos procedimentos, planilhas, conhecimento técnico e afins;
É proibido relacionamento amoroso entre superior e subordinado e/ou setores que possa haver um evidente conflito de interesse. Se existir, é obrigatório o reporte para que o departamento de Gente e Gestão prossiga com a realocação dos profissionais ou outra medida acordada entre as partes;
É proibido qualquer relação comercial com familiares e parentes em linha de até segundo grau sem prévia autorização de seu superior;
É proibido que colaboradores mantenham negócios próprios que possam gerar conflito de interesse.
Compliance interno e Canal de Denúncias
Todos os colaboradores (próprios ou terceiros) devem relatar imediatamente qualquer violação deste código de conduta através dos canais abaixo:
Sistema online: (link para a página de denúncia)
Pessoalmente, a qualquer membro do comitê de compliance, em horário comercial.
Não haverá retaliação ao colaborador que, de boa-fé, fizer uma denúncia sobre qualquer violação deste código.
Todos devem colaborar totalmente com as eventuais investigações sobre qualquer violação deste código de conduta.