TERMOS E CONDIÇÔES (LGPD)

As informações aqui registradas serão recebidas por uma empresa independente e especializada, a ICTS, assegurando sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação pelo Comité de Auditoria, Riscos e Compliance da Emccamp, sem conflitos de interesses. A veracidade das informações providas é uma responsabilidade do relator. Todas as informações serão verificadas durante o processo de averiguação e as ações decorrentes serão tomadas a critério do Comitê.

Proteção de Dados

Todas as informações aqui registradas serão tratadas de forma confidencial por sua organização e pela ICTS, uma empresa independente e especializada na captação e tratamento de denúncias. A captação dessas informações tem por finalidade a apuração de possíveis condutas consideradas antiéticas ou que violem os princípios éticos e padrões de conduta e/ou a legislação vigente.

Todos os relatos serão armazenados por tempo indeterminado para realização do processo de apuração e deliberação sobre o caso, observando-se as exigências legais específicas. Além disso, informações consolidadas serão utilizadas para geração de estatísticas da operação, mas nenhum nome envolvido ou dado pessoal será exposto.

Eventuais dados pessoais informados serão tratados conforme as normativas estabelecidas pela legislação vigente no que diz respeito a proteção de dados pessoais, e serão seguidas pela ICTS no processo de captação e pela sua organização no processo de apuração dos relatados aqui registrados. 

Ao clicar em “Concordo” você indica ciência e concordância com o fornecimento de informações que serão única e exclusivamente utilizadas para esta finalidade.

Se desejado, posteriormente, poderá exercer seus direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição. Para saber mais sobre seus direitos, clique aqui.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
1- CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
1.1 OBJETIVO

Este Código de Ética e Conduta visa evidenciar e a reforçar os valores éticos da LRG, sua identidade organizacional e os princípios que orientam a condução de suas atividades. Dada ao seu negócio de elevar os patamares da qualidade e produtividade da construção civil, por meio da modernização tecnológica e gerencial, contribuindo para ampliar o acesso à moradia, em especial para a população de menor renda.

O Código alinha-se à missão, aos valores e à visão que definem a identidade da LRG e juntos reforçam o negócio através da rentabilidade, qualidade de entrega, inovação e relacionamento com colaboradores, fornecedores, clientes e investidores. Todos os demais compromissos expressos pela LRG por meio de normas, regimentos, regulamentos e políticas, igualmente alinham-se ao presente conjunto de valores e nele
se inspiram.

POLÍTICA E OBJETIVOS DA QUALIDADE LRG:

Política de Qualidade:

  • Evoluir processos na construção civil.
  • Satisfazer nossos clientes.
  • Solucionar as dores e necessidades de nossos clientes.
  • Manter a marca e o padrão de construção em alto nível.
  • Cumprir sua função social.
  • Preservar o meio ambiente.
  • Zelar pela segurança e saúde do trabalhador.
  • Objetivos da Qualidade:
  • Atender às expectativas dos clientes.
  • Treinar seus profissionais.
  • Gerar os resultados da função social.
  • Aprimorar produtos e serviços, pesquisando novas tecnologias.
  • Monitorar a gestão de resíduos de obras.
  • Acompanhar o índice de acidentes do trabalho.
 
1.2 DESTINATÁRIOS
Este Código deve ser observado pelos colaboradores, fornecedores, clientes e sócios. Todos esses destinatários devem utilizar as disposições previstas neste Código como referencial ético e de conduta a ser observado no seu relacionamento com a LRG e na condução de suas atividades em qualquer localidade em que atue. 


1.3 MISSÃO
Oferecer empreendimentos no mercado imobiliário, onde a rentabilidade e satisfação dos clientes assegurem a sustentabilidade da Empresa e a valorização da marca LRG.

1.4 VISÃO
Ser reconhecida como uma das melhores empresas do segmento imobiliário, direcionando nosso negócio através da rentabilidade, qualidade de entrega, inovação e relacionamento com clientes, colaboradores e investidores.

1.5 VALORES
Atitude, simplicidade e foco, compromisso com a entrega dos resultados, respeito ao meio ambiente, respeito aos parceiros, comunicação contínua e transparente, pensar com o cliente, sustentabilidade, ética e transparência e time comprometido.

1.6 ÉTICA:
É indispensável que a ética seja o pano de fundo das condutas, já que nem todas, normas e políticas esgotam as reflexões éticas e, assim, todos devem:

  • Agir com respeito aos nossos clientes; direitos humanos e ao meio ambiente;
  • Agir de forma ética;
  • Repudiar qualquer forma de assédio;
  • Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e outros) ou de atos ilícitos ou criminosos de toda ordem;
  • Condenar as condutas ilícitas tais como falsificação de documentos, evasão fiscal,
    sonegação, dentre outras.
 
1.7 RESPEITO:
Os destinatários deste Código devem levar em conta que a LRG respeita as opções individuais daqueles que com ela mantenha vínculos, mas partilha de atitudes morais e éticas que são fundamentais. Por isso, é indispensável: 

  • Respeitar a diversidade;
  • Promover o direito à liberdade pelo intercâmbio de pensamentos, ideias e opiniões,
    sem preconceitos ou discriminações;
  • Condenar atitudes agressivas ou constrangedoras;
  • Abdicar de comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação à raça, cor, origem, gênero, estética pessoal, condições físicas, nacionalidade, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, posição social, religião e outros atos que firam a dignidade das
    pessoas.
 

1.8 COMPROMISSO COM AS NORMAS:
Os destinatários deste Código devem considerar que as atitudes e comportamentos são baseados no forte compromisso de fazer o melhor, mas com plena aderência aos valores da LRG, às leis vigentes e às normas internas. Assim, é indispensável:

  • Agir de acordo com as leis e normas aplicáveis, internas ou externas;
  • Respeitar todas as regras estabelecidas pela LRG quando optar por utilizar o endereço de e-mail da instituição;
  • Manter a neutralidade nos canais oficiais LRG redes sociais, sobre assuntos de natureza polêmica envolvendo política, religião e questões sociais e culturais;
  • Zelar pela imagem da LRG na mídia social;
  • Registrar com precisão, nos prazos requeridos e com o grau de detalhamento cabível, as informações relativas à função;
  • Exercer as atividades de forma isenta, não usando a posição dentro da instituição para obter benefícios ou vantagens para si ou terceiros;
  • Resistir a qualquer tipo de pressão ou assédio;
  • Evitar o constrangimento dos colegas e manter o clima de cordialidade;
  • Abster-se de usar o nome, marca e símbolos corporativos da LRG sem autorização prévia;
  • Renunciar à participação em decisões que envolvam a seleção, contratação, promoção ou rescisão de contrato de membros da família ou de pessoa com quem mantenha relações que comprometam julgamento isento;
  • Respeitar todas as etapas do processo de contratação dos profissionais que venham a manter qualquer vínculo de relacionamento com a LRG para que não paire a existência de qualquer tipo de favorecimento, independentemente do nível profissional do colaborador que realizou a indicação;
  • l. Abster-se de disseminar conteúdos nas redes sociais que não condizem com os valores da LRG.
 

1.9 DIRETORIA DE CONTROLES INTERNOS – PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO:

  • Abster-se de compartilhar, sob qualquer hipótese, nome de usuário (login) e senha da rede LRG que são pessoais e intransferíveis, atentando que qualquer ação indevida é de responsabilidade de quem compartilhou essas informações;
  • Resguardar os conteúdos internos da LRG (informações, documentos, dados, relatórios), compartilhando-os somente após a devida autorização e com quem os necessite para exercer as atividades definidas pela LRG;
  • Respeitar e proteger a condição de confidencialidade e sigilo de informações e a restrição de divulgação delas, tanto de matérias internas à LRG como de propriedade de terceiros, mesmo após eventual desligamento;
  • Vetar o acesso a informações confidenciais por pessoas que não estejam para isso credenciadas;
  • Utilizar os sistemas da LRG zelando pela qualidade das informações imputadas e garantindo a sua confidencialidade.

 

1.10 CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS

  • Zelar pelo patrimônio interno e os recursos materiais disponibilizados utilizando-os de forma correta, legal e primordialmente para o desempenho das tarefas que atendam à LRG, protegendo os de danos, manuseio inadequado, perdas ou extravios;
  • Usar com cidadania e sem desperdício os recursos como água, energia, papel e outros materiais de escritório e de consumo agindo com responsabilidade socioambiental; 
  • Apresentar-se a qualquer compromisso de trabalho no horário estabelecido, preparado para atender as expectativas e trajado adequadamente;
  • Obter prévia autorização para se ausentar do trabalho, seja para tratar de assuntos pessoais ou para exercer algum tipo de atividade externa ligado a função;
  • Agir com a responsabilidade que o cargo lhe confere;
  • Conhecer e difundir, inclusive por meio das próprias atitudes, os valores e princípios contidos neste Código;
  • Manifestar-se de maneira imparcial e fundamentada em relação a posturas profissionais consideradas inadequadas frente aos princípios contidos neste Código;
  • Acolher as opiniões divergentes e de caráter construtivo e agir para solucionar os conflitos, acentuando, assim, o ambiente amplamente cooperativo;
  • Manter o ambiente de trabalho livre de embaraços decorrentes da formulação de críticas ou reprodução de boatos que atinjam a reputação dos profissionais da LRG e de quem com ela tenha vínculos;
  • Promover a união de esforços internos entre as unidades da LRG em prol dos interesses dela, buscando compartilhar informações e otimizar ações sempre que possível;
  • Dispor-se, nos trabalhos conjuntos, a compartilhar os seus conhecimentos e informações com profissionais de outras equipes, dentro das necessidades requeridas e acordos estabelecidos.


1.11 RELACIONAMENTO COM OS PARCEIROS COMERCIAIS E 
FORNECEDORES

  • Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a confidencialidade e sigilo no trato de dados e informações aos quais venham a ter acesso em qualquer tempo, incluindo as fases anteriores e posteriores à contratação dos serviços;
  • Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a aderência às mesmas condutas éticas da LRG e a gestão orientada por atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;
  • Selecionar parceiros comerciais e fornecedores utilizando critérios transparentes, justos e objetivos que considerem conformidade técnica, desempenho, qualidade, condições de garantia, entre outros, de modo a não caracterizar favorecimentos de qualquer espécie, colocando em dúvida a integridade das relações;
  • Rejeitar objetivamente parceiros comerciais e fornecedores que mostrem quaisquer indícios do uso de mão de obra escravo, infantil ou forçada e práticas ilícitas como fraude, suborno e corrupção, e se for detectado qualquer irregularidade dirigi-la a autoridade competente;
  • Exigir que ao executar atividades em nome da LRG, os parceiros comerciais respeitem a sua identidade, os seus valores e as suas normas operacionais não se apropriando indevidamente dos recursos colocados à sua disposição;
  • Manter normas e procedimentos que garantam processos livres de práticas antiéticas e ilegais;
  • Garantir que o objeto da contratação não tenha chances de ser utilizado para práticas ilícitas;
  • Rejeitar e não oferecer qualquer pagamento ou vantagem indevida (propina ou suborno), por qualquer motivo, que visem à celebração, manutenção ou garantia de um relacionamento comercial com ou para a LRG;
  • Abominar práticas comerciais enganosas, desleais e fraudulentas;
  • Atuar em total conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis à condução das atividades com a LRG;
  • Cumprir as regras contábeis e fiscais estabelecidas nas leis e regulamentos aplicáveis;
  • Cumprir as normas internas da LRG;
  • Conhecer e aplicar os princípios, valores e regras de conduta estabelecidas neste Código;
  • Evitar qualquer interação com a LRG, ou em seu nome, que se caracterize por conflito de interesses;
  • Cumprir as cláusulas dos contratos firmados entre as partes;
  • Celebrar, se solicitado pela LRG, acordo de confidencialidade no caso de troca de informações confidenciais;
  • Zelar pela segurança dos dados e informações confidenciais sobre a LRG, na forma física ou digital, adotando as devidas precauções para mantê-las em sigilo. Nunca disponibilizar informações confidenciais da LRG para qualquer fim;
  • Facilitar as atividades de fiscalização e investigação de órgãos, entidades ou agentes públicos e avisar a LRG imediatamente se sofrerem qualquer tipo de investigação.


1.12 – RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES

  • Agir de maneira transparente e ética;
  • Analisar cuidadosamente todos os riscos envolvidos na geração de projetos, estudos e soluções a terceiros de modo a proteger, sobretudo, a reputação da LRG e das demais partes relacionadas;
  • Resguardar as informações utilizadas e os resultados obtidos nos projetos, estudos e soluções a terceiros, protegendo-os de vazamentos indevidos e tratando-os com os padrões de confidencialidade;
  • Rejeitar a ideia de obtenção de resultados a qualquer custo e buscar sempre colocar em primeiro plano suas atitudes alinhadas aos valores da instituição e aos interesses dela.


1.13 RELACIONAMENTO COM OS AGENTES PÚBLICOS

  • Respeitar rigorosamente as leis anticorrupção e antissuborno que regem as relações com agentes públicos nacionais e internacionais de todas as esferas de poder, incluindo funcionários e permissionários de serviços públicos, assim como membros de partidos políticos e candidatos a cargos políticos;
  • Pautar qualquer relacionamento na total transparência e legalidade, detalhando, a qualquer tempo, o objeto e objetivo das relações e os recursos envolvidos, de modo a não se questionar a finalidade e o destino desses recursos;
  • Evitar qualquer situação em que possam existir dúvidas quanto à integridade das relações e nas quais paire a possibilidade de existência de algum tipo de vantagem indevida;
  • Condenar a oferta de qualquer recurso, monetário ou não, com vistas ao cumprimento das obrigações legais dos agentes públicos ou apressamento de rotinas, pois qualquer ato poder vir a caracterizar facilitação ou suborno e, portanto, propina e corrupção.


1.14. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA E MIDIAS SOCIAIS

  • Somente a funcionários que estão autorizados a tratar com imprensa em nome da LRG;
  • Respeitar a imprensa reconhecendo que ela é um meio importante para a difusão dos valores da LRG e do saber gerado, dando visibilidade pública a eles;
  • Manter as relações orientadas pela veracidade e transparência das informações, assim como as opiniões e pareceres emitidos, baseando-os em estudos prévios e fundamentados de modo a não manchar a reputação da LRG de uma instituição íntegra e comprometida com o desenvolvimento socioeconômico do país.


1.15 CRITÉRIOS DE CONDUTA NO RELACIONAMETO ENTRE 
COLABORADORES

  • Conhecer e aplicar os princípios, valores e regras de conduta estabelecidas neste Código;
  • Abster-se de compartilhar, sob qualquer hipótese, nome de usuário (login) e senha da rede da LRG que são pessoais e intransferíveis, atentando que qualquer ação indevida é de responsabilidade de quem compartilhou essas informações;
  • Praticar a honestidade intelectual na prestação de informações entre outras práticas indevidas;
  • Respeitar Diretores, colegas de trabalhos, fornecedores, clientes, agentes, e os demais envolvidos com a LRG;
  • Respeitar o nome da LRG e sua história, tendo a consciência que as suas atitudes, dentro e fora da instituição, sempre serão associadas, e, portanto, julgadas, à luz dos valores da empresa;
  • Respeitar a diversidade.

1.16 GESTÃO DA ÉTICA – DIRETORES

A gestão da ética se reveste do espírito de responsabilidade, ou seja, as violações aos princípios éticos sumarizados neste Código devem ser analisadas com vistas a evitar a reincidência, antecipar repercussões e administrar as consequências. Para a operacionalização e efetividade deste Código são definidas as seguintes estruturas e procedimentos:

  • Esclarecer dúvidas em relação aos princípios contidos no Código;
  • Apoiar os gestores na interpretação e encaminhamento de soluções para situações que se configurem violações ao Código;
  • Assegurar a avaliação das situações de descumprimento do Código recebidas através dos canais de denúncia e encaminhar as diligências cabíveis;
  • Garantir o anonimato das denúncias que chegarem sob essas condições;
  • Analisar qualquer situação fora dos padrões morais e éticos e eventualmente não previstas no Código;
  • Revisar o Código de Ética anualmente e atualizá-lo, sempre que necessário.


1.17 COMUNICAÇÃO DE DÚVIDAS, RECLAMAÇÕES OU DE DENÚNCIAS

  • Todo destinatário do Código que tiver dúvidas ou considerar necessário comunicar uma preocupação ou violação dos princípios e critérios de conduta nele estabelecidos deve fazê-lo utilizando-se do canal de denúncia disponibilizado no site da LRG;
  • Qualquer denúncia será apurada e aquelas que tiverem uma base fundamentada serão conduzidas e serão aplicadas as diligências cabíveis a questão;
  • Independentemente do resultado da apuração, a LRG empreenderá todos os esforços para que não aconteça qualquer forma de retaliação contra o denunciante.
  • Caso a apuração resulte na necessidade de aplicação de uma medida punitiva, os Diretores, juntamente com o setor jurídico cuidará para que essas medidas sejam aplicadas de forma adequada e razoável;
  • O tratamento de toda denúncia será realizado sob a estrita confidencialidade exigida.
  • Quando a violação a este Código de Ética e Conduta transgredir, concomitantemente matérias de outra natureza, nos campos penal, civil, trabalhista ou disciplinar, o canal receptor da denúncia conduzirá a situação às autoridades competentes no âmbito da LRG.


1.18 COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

  • Todos os seus destinatários têm a obrigação de assinar uma declaração atestando que leram cada versão do Código de Ética e Conduta;
  • Para os demais destinatários que mantenham vínculos contratuais (pessoa física ou jurídica), no ato da contratação e representantes;
  • Todos os destinatários têm o dever de seguir e denunciar eventuais infrações às disposições do Código;
  • Todos os contratos celebrados pela LRG com terceiros devem conter cláusula referente à ciência e compromisso de aderência aos princípios e critérios de conduta contidos neste Código;
  • Os princípios e critérios de conduta considerados no Código preveem todas as situações que podem surgir no cotidiano de cada relação. Omissões serão tratadas pelos Diretores;
  • Qualquer um que tenha dúvidas e incertezas sobre as disposições deste Código deve procurar o seu gestor imediato, na impossibilidade, acionar o RH.